Procon - Legislação

- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Consulta de Leis Municipais acerca da Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.882 DE 21 DE JUNHO DE 2016.  ::DOWNLOAD::

CONSULTE A VERSÃO ONLINE: LEI COMPLEMENTAR 1.882 DE 21 DE JULHO DE 2016.

 (Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC...,)

Diário Oficial n° 2023 de 22/06/2016   ::DOWNLOAD::

LEI Nº 1.226 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas no município e dá outras providências,)

 


- DECRETOS

MUNICIPAL

DECRETO-N Nº 1.761, DE 07 DE JULHO DE 2016. ::DOWNLOAD::

  DECRETO-N Nº 1.761, DE 07 DE JULHO DE 2016.  ::Diário Oficial n° 2037 de 11/07/2016::

(Aprova O Regimento Interno Do Procon Do Município De Marataízes/Es, E Dá Outras Providências.,) ver pags: 3 - 13

DECRETO-N Nº 2.165, DE 02 DE AGOSTO DE 2018. ::DOWNLOAD::

  DECRETO-N Nº 2.165, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.  ::Diário Oficial n° 2545 de 03/08/2018::  

(Dispõe sobre o procedimento de aplicação e os critérios de fixação dos valores das Penas de Multa por Infrações às Normas de Proteção

e defesa do Consumidor, a serem aplicadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON)  ver pags: 01-19

 


- LEGISLAÇÃO FEDERAL

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- LEGISLAÇÃO ESTADUAL

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- NOTA TÉCNICA

Consulta de Notas Técnicas acerca dos direitos do consumidor.


Vício em aparelho celular

Cartões de Crédito

Cobranças de tarifas

Publicidade infantil

 


- Ação Civil Pública

Em sentença proferida em 04/09/2010, Ação Civil Pública nº 0004945-55.2009.4.02.5001, referente ao tempo de espera para atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), em desconformidade com as legislações estadual e municipal, a CEF foi condenada, em resumo, a: a) adequar o tempo de atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários em todas as agências bancárias situadas no Espírito Santo ao prazo máximo de 10 (dez) minutos, em situações normais, conforme preceitua a legislação estadual, ou ao prazo especificado em legislação municipal, caso houver; b) fixar e manter cartazes visíveis em todas as agências bancárias do Estado, indicando aos clientes os prazos máximos de atendimento bancário (regulares e excepcionais), conforme a lei de regência (Estadual ou Municipal); c) fornecer ao consumidor documento que comprove o início e o término do atendimento bancário; d) ao pagamento de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de indenização por danos morais coletivos; e e) ao pagamento de multa de R$1.000,00 (mil reais) diários pelo descumprimento das condenações.


Fila de Banco - Caixa Econômica Federal

 

 

 

 

 

 

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