O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e considerando o disposto no art. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os gastos do Município com a efetiva arrecadação de receita, com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal e orçamentário fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme Decreto abaixo relacionado por exercício financeiro, a saber:
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