Titular: DENIS BERGUE FERREIRA DA SILVA
a) contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
b) cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
c) analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
d) promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
e) cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
f) propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
g) incentivar, planejar e apoiar a agricultura, a pecuária, o abastecimento, através de seus próprios recursos ou de convênios com a União e com o Estado;
h) promover a assistência na área técnica, da saúde, da educação, do controle e de financiamento aos agricultores, pecuaristas instalados no Município;
i) orientar por meios próprios ou através de convênios, o uso e recuperação do solo, a época adequada do plantio e da colheita, a criação e reprodução de animais;
j) fiscalizar, em conjunto com a área de Vigilância Sanitária, os produtos e mercadorias alimentícias, do ponto de vista da qualidade e da validade para consumo;
k) estimular os agricultores e criadores a se organizarem em cooperativas para se evitar os intermediários;
l) solicitar à área de Vigilância Sanitária sempre que se fizer necessário, a presença do profissional para a fiscalização dos produtos, principalmente do uso de agrotóxicos e nebulizantes.
DENIS BERGUE FERREIRA DA SILVA
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