Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Titular: RICARDO CELSO DE TOLEDO COSTA

COMPETÊNCIA                                                                                                                                          Cargos Ocupados e Salários


A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SEMSUR é órgão integrante de Administração Específica, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e drenagem e sua conservação e manutenção; fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação particulares e de repartições públicas do Estado e da União; da manutenção e conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas, atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feira livres, matadouros e iluminação pública, competindo-lhe especialmente:

I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII - coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

VIII - supervisionar e orientar a programação das obras do Município;

IX - fiscalizar a execução das obras e serviços urbanos;

X - Executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras;

XI - coordenar e supervisionar as atividades de almoxarifado, relacionados com os serviços desta Secretaria;

XII - orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras e serviços, particularizando as despesas que os compõem em suas diversas etapas;

XIII - preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria  e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;

XIV - exercer o cumprimento e a fiscalização das exigências contidas na legislação de obras e edificações particulares;

XV - coordenar e supervisionar as atividades referentes aos alvarás expedidos pela Diretoria de Tributação ou autorização própria em suas áreas de atuação;

XVI - proceder a exame e despacho em processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;

XVII - aprovar os projetos executados por profissionais para terceiros, bem como, os elaborados pela Secretaria, para serviços e obras do Município, dentro das normas e legislação vigente;

XVIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado.

SECRETÁRIO


RICARDO CELSO DE TOLEDO COSTA

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Disk Cidadão (Iluminação, entulho e etc)

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