Titular: CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO
É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade a formulação, coordenação, implementação e controles das políticas e ações governamentais no âmbito da saúde, em consonância com o modelo assistencial proposto pelo Sistema Único de Saúde, competindo-lhe especificamente:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal;
III - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
IV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
V - coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VI - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde;
VII - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde/SUS, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde;
VIII - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IX - executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e saúde do trabalhador;
X - executar políticas de insumo e equipamentos para a saúde;
XI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
XII - organizar e coordenar o sistema de informação de saúde;
XIII - participar da formação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos da saúde;
XIV - elaborar normas para regulamentar as atividades de serviços privados de saúde tendo em vista a sua relevância pública;
XV - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;
XVI - formar consórcios administrativos intermunicipais;
XVII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
XVIII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos de saúde no âmbito municipal;
XIX - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XX - preparar anualmente Relatório de Gestão com informações referentes aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas;
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO
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