Vice-Prefeito

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

COMPETÊNCIA                                                                                                                                    Cargos Ocupados e Salários


DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO

1º O Vice-Prefeito do Município, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.
§ 2º Em caso de impedimento do Vice-Prefeito, ou vacância do seu cargo, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal e, na ausência deste, o VicePresidente.
§ 3º Recusando-se o Presidente da Câmara, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciará "incontinênti" à sua função de dirigente do Legislativo e será empossado no cargo de Presidente o Vice-Presidente.
§ 4º Enquanto o substituto legal não assumir, responderá pelo expediente da Prefeitura o Secretário de Governo do Município.
§ 5º Se durante a substituição o Vice-Prefeito ou quem vier a substituir o Prefeito cometer crimes de responsabilidade ou infração político-administrativa, ficará este sujeito ao mesmo processo de julgamento estabelecido para o Prefeito Municipal mesmo que tenha cessado a substituição.
§ 6º Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
§ 7º Ocorrendo a vacância dos dois cargos no último ano, a Câmara Municipal realizará somente a eleição para o cargo de Prefeito em até 30 (trinta) dias depois de vago ambos os cargos, observando o seguinte:
I - eleição indireta, com a participação somente dos vereadores, que votarão e poderão ser votados;
II - sessão especialmente convocada para este fim pela Mesa Executiva, aplicando-se, no que lhe couberem, os rituais de votação e posse estabelecidos no Regimento Interno.
§ 8º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
§ 9º As normas sobre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito e o provimento desses cargos em caso de licença, vacância ou cassação obedecerão a Legislação Eleitoral Federal, e, subsidiariamente as aqui expostas.

VICE-PREFEITO:


JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

 

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