Responsável: MARCIONES NUNES DE SOUZA
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a) Promover o atendimento ao cidadão das localidades rurais que compõem o território municipal, em especial no tocante à/ao:
b) Infraestrutura: manutenção de estradas vicinais, estradas de acesso às propriedades rurais, serviços de drenagens, terraplanagens, aterros e desterros, iluminação pública, instalação e recuperação de mata-burros e afins, bem como outras necessárias à melhoria de qualidade de vida da população de interior;
c) Apoio ao agricultor e produtores rurais: avaliação in loco das condições de produção, oferecendo apoio técnico necessário para a melhoria da produção, diagnosticando as realidades locais e aquiescendo meios para resolução de problemas, bem como, para a promoção do desenvolvimento sustentável;
d) Propor, acompanhar, fiscalizar e executar obras ou serviços de infraestrutura rural e de apoio ao agricultor, nas localidades que compõe as regiões identificadas nesta Lei Complementar;
e) Viabilizar o atendimento e a prestação de serviços públicos a serem ofertados nas comunidades de que trata esta Lei Complementar, articulando-se com outros órgãos caso necessário, para que o interesse público da população residente no interior seja regularmente atendido.
f) promover em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, a abertura e conservação de estradas, mesmo em terrenos particulares, desde que caracterizada a necessidade de escoamento de produtos agropecuários.
MARCIONES NUNES DE SOUZA
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Telefone(s): (28) 3532-1350
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