Titular: VALQUÍRIA ARAÚJO GOULART
CURRÍCULO
2004, Bacharel em direito, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim
Formação Complementar
1999, Ensino Médio, Técnico em Processamento de Dados – Escola Guimarães Rosa e Colégio Ateneu Cachoeirense
2007, Pós Graduação, Especialização em Direito Público e Privado – Escola de Magistratura do Estado do Espirito Santo
30/08/2022 – 10/10/2022 – Prefeitura Municipal de Marataizes - Cargo: Secretaria Municipal de Governo
24/08/2022 – 29/08/2022 – Prefeitura Municipal de Marataizes - Cargo: Assessora de Gabinete
04/06/2018 – 31/07/2022 – Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - Cargo: Consultora Interna (Cessão)
27/07/2017 – 17/05/2018 - Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - Cargo: Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Gestão (Cessão)
27/01/2014 até a presente data – Prefeitura Municipal de Marataizes - Cargo: Auditora de Controle Interno (Cargo Efetivo)
01/11/2013 – 26/01/2014 – Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim - Cargo: Controle Interno
14/01/2013 – 01/08/2013 - Municipio de Presidente kennedy - Cargo: Departamento de Licitação
04/01/2010 – 31/12/2012 – Municipio de Itapemirim - Cargo: Departamento de Licitação/Diretoria de Departamento de Engenharia
01/11/2006 – 28/09/2008 – Municipio de Marataizes - Cargo: Departamento de Licitação
01/06/2005 – 31/10/2006 – Municipio de Cahoeiro de Itapemirim - Cargo: Secretaria Municipal de Educação
01/08/2003 – 01/01/2005 – AGERSA – Agencia Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Municipio de Cahoeiro de Itapemirim
2000-2002 – Estágio AGERSA - Agencia Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Municipio de Cahoeiro de Itapemirim
1997 a 1999 – Estágio DATACI – Empresa de Processamento de Dados do Municipio de Cahoeiro de Itapemirim
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268/2022 - PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS é órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a execução da política e da administração tributária, fiscal e financeira do Município; a fixação das medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da Administração; os estudos para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de qualquer origem; a contabilidade geral; e a administração dos recursos financeiros do Município em articulação com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; o estudo de preços e tarifas de competência do Município; a inscrição e cobrança através da assessoria jurídica tributária, da dívida ativa; a orientação dos contribuintes nas suas relações com o Município; o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; a proposição de alteração de alíquotas tributária; a articulação com a Secretaria da Fazenda Estadual na fiscalização e ações conjuntas visando o aumento da arrecadação de tributos de interesse municipal; a execução do orçamento municipal pelo desembolso programado de recursos financeiros em articulação com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; a custódia de ações e títulos de qualquer natureza do Município; a coordenação e elaboração das prestações de contas de convênios em articulação com as Secretarias responsáveis pela sua execução, competindo-lhe, ainda:
I - executar a política fazendária municipal;
II - programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária;
III - desempenhar funções de gestão financeira e de contabilidade;
IV - elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
V - administrar as dotações orçamentárias relativas às transferências destinadas a órgãos e entidades públicas municipais;
VI - administrar a dívida pública e a dívida ativa do Município;
VII - administrar o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
VIII - administrar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
IX - administrar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município;
X - administrar e contabilizar a despesa e a receita na forma da legislação em vigor;
XII - proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;
XIII - preparar relatório com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
ONDE ESTAMOS
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