Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

Titular: AUREO RODRIGO DA SILVA FALCÃO

CURRÍCULO


Formação Acadêmica

Graduado em Direito. 2013 – UNES – Faculdade do Espírito Santo

Formação Complementar

2013 - Pós Graduação - Gestão em Segurança Pública

Instrutor de tiro Método Giraldi

2007 - Curso de Habilitação de Cabo

2012 - Curso de Formação de Sargento

2021 - Curso de Aperfeiçoamento - Sargento

Experiência Profissional

1997 a 2025 - Polícia Militar do Espirito Santo

 

Cargos Ocupados e Salários (link)

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268/2022 - PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI.

 


COMPETÊNCIAS


É órgão de Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Executivo, tendo por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança no município de Marataízes, competindo-lhes especificamente:
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;
VI - apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;
VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
IX - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
X - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
XI - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
XII - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
XIII - promover a vigilância dos logradouros públicos;
XIV - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XV - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XVI - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XVII - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XVIII - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XIX - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
XX - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XXI - coordenar as ações da Guarda Municipal, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município;
XXII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIII - dar apoio às atividades do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar do Município de Marataízes;
XXIV – auxiliar o fisco municipal nas ações de fiscalização de serviços, alvarás, convênio com a SEFAZ-ES, inclusive na exigência de atualização do IPVA, no âmbito do município de Marataízes;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

 

ONDE ESTAMOS


Rua dos Mognos, 15 - Belo Horizonte, Marataízes - ES, 29345-000

Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1094 

Telefone da Secretaria (28) 3520-6793

E-mail: [email protected]

E-mail:[email protected]

Horário de Funcionamento: 08h às 17h (Administrativo)


Guarda Municipal:

Telefone: 153
Telefone do Setor: (28) 3520-6737
Horário de Funcionamento: Plantão 24 horas


Defesa Civil:

Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1085
Telefone do Setor: (28) 3520-6774


Videomonitoramento:

Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1083
Telefone do Setor: (28) 3520-6737


Corregedoria:

Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1090
Telefone do Setor: (28) 3520-6777


Frotas GCM: 

Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1095
Telefone do Setor: (28) 3520-6793


DEMUTRAM:

Telefone Central: (28) 3520-6710 Ramal: 1096
Telefone do Setor: (28) 3520-6793


Posto Integrado - Praia Central
Horário de Funcionamento: Durante o verão e festividades na Praia Central

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