Procuradoria Geral do Município

Titular: WAGNER JOSÉ ELIAS CARMO

Competência                                                                                                                                                                   Cargos Ocupados e Salárias


É um órgão de apoio e assessoramento a ser exercida pelo Procurador-Geral, encarregado em promover os serviços jurídicos, vinculada e subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, a quem compete, nos termos da Constituição, representar o Município, judicialmente ou extrajudicialmente, desenvolvendo atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo, competindo-lhe especialmente:


I - zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover, sua aplicação e divulgação em sua jurisdição;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
III - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV - representar a municipalidade em qualquer instância jurídica, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários falências e concursos de credores;
V - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
VI - assessorar juridicamente na elaboração de normas de edificações, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras;
VII - promover a cobrança judicial ou amigável da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
VIII - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura assim como nos contratos em geral;
IX - supervisionar a elaboração de contratos e atos preparatórios, bem como Projetos, Decretos, Portarias, Leis, Avisos, Editais de Licitação de Concessões, Convites, Convênios e outros atos de natureza jurídica;
X - preparar as razões de veto e elaborar informações que devam ser prestadas a Câmara Municipal;
XI - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, de regulamentos e de outros documentos da Administração Municipal;
XII - participar de processos administrativos e dar orientação jurídica na sua realização;
XIII - manter em arquivo, constantemente atualizado, a legislação federal, estadual e municipal de interesse da Administração Municipal;
XIV - preparar relatório com informações referentes à atuação da Procuradoria-Geral e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todas as Secretarias e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
XV - preparar e encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei e fazer transcrever em livros próprios, depois de aprovados pelo Legislativo os prazos quanto à sanção e o veto, ato privativas do prefeito respeitadas às exigências legais, preparar regulamentos, decretos, portarias, convênios, pareceres e outros documentos;
XVI - coordenar as atividades dos diversos órgãos relacionados com a elaboração anual do relatório do Prefeito, para ser encaminhado à Câmara Municipal e fazer publicar;
XVII - orientar e assessorar as Comissões Permanentes e Especiais de Licitações, bem como outras previamente constituídas, quanto aos procedimentos jurídicos na sua órbita de atuação;
XVIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado.

Procurador


WAGNER JOSÉ ELIAS CARMO

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