Secretaria Municipal de Governo

Titular: LUIZ FERNANDO DA SILVA PEDRA

CURRÍCULO

Formação Acadêmica

Ensino Superior em Administração de Empresa

Experiência Profissional

Empresário

 

Cargos Ocupados e Salários (link)

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COMPETÊNCIAS                                                                                                               


A Secretaria Municipal de Governo é órgão de assessoramento e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos técnicos, administrativos e políticos, deverá atuar em sintonia com as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas organizacionais, com os entes da Federação, tanto no nível Estadual como Federal, e com os órgãos públicos municipais da administração indireta, promovendo, ainda, a articulação com as entidades sociais organizadas e com os cidadãos.

À Secretaria Municipal de Governo, compete ainda:

  1. Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas;
  2. Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;
  3. Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando aotimização das relações entre a Administração e o público em geral;
  4. Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência;
  5. Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado;
  6. Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa;
  7. Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios;
  8. Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse de sua Pasta, estabelecendo prazos para o atendimento;
  9. Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito;
  10. Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito;
  11. Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito;
  12.  Desempenhar outras atividades afins;
  13. Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.

 

ONDE ESTAMOS


Secretaria Municipal de Governo

Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000 - Prefeitura, 2º piso
Telefone Central: (28) 3520-6710     Ramal: 1036
Telefone da Secretaria: (28) 3520-6718
E-mail: [email protected]        Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:30 horas


Ouvidoria Municipal

Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000 - Prefeitura, 3º piso
Telefone Central: (28) 3520-6710     Ramal: 1021
Telefone da Secretariar: (28) 3520-6715
E-mail: [email protected]        Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:30 horas


Superintendência de Comunicação

Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000 - Prefeitura, 3º piso
Telefone Central: (28) 3520-6710     Ramal: 1010
Telefone do Setor: (28) 3520-6711
E-mail: [email protected]        Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:30 horas


Superintendência de Tecnologia da Informação

Av. Rubens Rangel, 2435 Marataízes/ES - CEP: 29345-000 - Sala ao lado da Secretaria Municipal de Transportes
Telefone Central: (28) 3520-6710     Ramal: 1071
Telefone do Setor: (28) 3520-6713
E-mail: [email protected]        Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:30 horas

 

 

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