Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Titular: RODRIGO DADDA LUGÃO

CURRÍCULO


Formação Acadêmica

Técnico Contábil

Experiência Profissional

1990 a 2022 – Bar e Restaurante do Valtinho. Cargo: Proprietário

2006 a 2008 – Prefeitura Municipal de Marataizes. Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanismo

2009 a 2011 – Prefeitura Municipal de Itapemirim. Cargo: Secretário Municipal de Obras

2012 - Prefeitura Municipal de Itapemirim . Cargo: Secretário Regional de Itaóca e Itaipava

Out2015 a Dez2016 - Prefeitura Municipal de Marataizes. Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanismo

2017 a 2020 – Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul. Cargo: Secretário Municipal de Obras

 

Cargos Ocupados e Salários (link)

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268/2022 - PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI.

 

COMPETÊNCIAS                                                                                                                                       


É órgão integrante de Administração Específica, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e drenagem; fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação particulares e de repartições públicas do Estado e da União; manutenção e conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas; atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento; elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura para a execução de obras públicas; estudos urbanísticos para a organização da cidade competindo-lhe especialmente:

  1. contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  2. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  3. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
  4. promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
  5. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  6.  propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
  7. coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
  8. supervisionar e orientar a programação das obras do Município;
  9. fiscalizar a execução das obras por administração direta ou indireta;
  10. executar, conservar, manter e restaurar obras/prédios públicos;
  11. coordenar e supervisionar as atividades de almoxarifado, relacionados com os atividades da Secretaria;
  12. orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras, particularizando as despesas que as compõem em suas diversas etapas;
  13. preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
  14. exercer o cumprimento e a fiscalização das exigências contidas na legislação de obras e edificações particulares;
  15. coordenar e supervisionar as atividades referentes aos alvarás expedidos pelo setor de tributação ou autorização própria em suas áreas de atuação;
  16. proceder a exame e despacho em processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;
  17. aprovar os projetos executados por profissionais para terceiros, bem como, os elaborados pela Secretaria, para serviços e obras do Município, dentro das normas e legislação vigente;
  18. assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
  19. executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

 

ONDE ESTAMOS


Endereço: Av Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000

Telefone Central: (28) 3520-6710    Ramal: 1026

Telefone da Secretaria: (28) 3520-6798

E-mail: [email protected]

Horário de Funcionamento: 08h às 17h (Administrativo)

Horário de Atendimento ao Público: 08h às 16h30

Posturas Obras

Telefone Central: (28) 3520-6710    Ramal: 1024


 

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