Secretaria Municipal de Administração

Titular: FAUSTO ENRICO COSTA

CURRÍCULO

Formação Acadêmica

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – 2020.

Bacharel em Educação Física pelo Centro Universitário São Camilo – ES – 2011.

Licenciado em Educação Física pelo Centro Universitário São Camilo – ES – 2010, como bolsista integral do ProUni.

Especialista em Educação Inclusiva – 2011.

Pós-graduações em Direito Tributário e Direito Eleitoral, ambas em andamento.

 

Experiência Profissional

Professor efetivo de Educação Física no Município de Marataízes desde 2012.

Professor efetivo de Educação Física no Município de Anchieta entre 2015 e 2016.

Docente de Língua Estrangeira na Microlins – 2008.

Experiência em treinamento esportivo, com ênfase em voleibol.

Advogado, OAB/ES nº 34.770, com inscrição licenciada.

 

Cargos Ocupados e Salários (link)

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268/2022 - PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI.

 

COMPETÊNCIAS


A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é órgão integrante de Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes à pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, gerenciando os serviços, os recursos materiais e financeiros de maneira eficaz, garantindo os meios necessários ao pleno funcionamento da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:

I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII - coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

VIII - desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material e dos serviços gerais da Prefeitura;

IX - administrar os prédios e os bens públicos do Município;

X - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;

XI - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com o desenvolvimento, aperfeiçoamento, treinamento, classificação, remuneração do pessoal da Prefeitura e realização de concurso público;

XII - realizar a aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;

XIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado.

 

ONDE ESTAMOS


Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000

Telefone: (28) 3520-6710         Ramal: 1008

E-mail: [email protected]

Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:30 horas

 

Apoio Administrativo: (28) 3520-6710         Ramal: 1009/1011

 

Setor de Protocolo: (28) 3520-6710         Ramal: 1002

 

Diretoria de Licitação: (28) 3520-6710         Ramal: 1003 

E-mail: [email protected] 

 

Setor de Contratos: (28) 3520-6710         Ramal: 1038

E-mail: [email protected]

 

Diretoria de Recursos Humanos: (28) 3520-6710         Ramal: 1004

E-mail: [email protected] 

 

Setor de Patrimônio(28) 3520-6710         Ramal: 1005

E-mail: [email protected]

 

Diretoria de Almoxarifado: (28) 3520-6710         Ramal: 1006

E-mail: [email protected]

 

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